Compra e Venda Mercantil
A) O câmbio, a alienação de debêntures ou ações e a cessão de Cotas.
Vale ressaltar, de início, que essas formas de atividade jurídica são espécies do gênero de contratos de compra e venda mercantil. Isso porque a finalidade dessas atividades é a viabilização das atividades comerciais, possuindo, portanto, a mercantilidade na relação.
O câmbio é, tão somente, a forma de se adquirir moeda de outros países. Nas relações internacionais essa forma de compra e venda que torna possível a viabilização da negociação entre contratantes de países diferentes. Dessa forma, os empresários costumam, nas relações internacionais, colocar o preço em moeda forte, que será a moeda base da relação, a exemplo do dólar americano.
Então, para que o comprador possa adquirir determinado produto, deve pagar em certa moeda que não possui, surgindo, daí, a necessidade de adquirir tal moeda realizando um câmbio com a qual ele detém. Assim, esta aquisição é uma forma de compra e venda mercantil.
Já a alienação de debêntures ou ações é a compra de títulos de empresa ou de parte da própria empresa, sendo, pois, outra forma de compra e venda mercantil.
Por fim, a cessão de cotas é definida como a transferência da parte do cedente no capital social ao cessionário. No direito positivo não existe regulamentação explícita desta relação jurídica comercial. Desta maneira, entende-se que eventuais conflitos na relação serão regulamentados pelo Código Civil, sendo as obrigações determinadas no art. 490. A doutrina também o trata como forma de contrato de compra e venda mercantil para a regularização de conflitos.
B) Inaplicabilidade do art. 495 do CC no caso de falência