Comportamento organizacional
Enquanto categoria de análise, o trabalho aparece para a sociedade contemporânea como o elemento que conduz a história social e jurídica. Nesse sentido, busca-se identificar e analisar as variações sob as quais o trabalho humano é submetido.
Para tanto, conduzir-se-á a análise do trabalho decente como objeto conceituado com base nos princípios jurídicos e filosóficos, cujo problema metodológico se refere basicamente à sua definição objetiva e positiva, necessária à ciência jurídica. Desse modo, o trabalho decente conhece na literatura internacional definições que podem ser lidas sob pontos de vista diversos, mas, na sua essência, todas carregam o mesmo princípio: o da dignidade da pessoa humana legitimada necessariamente pelos Direitos Fundamentais. A partir disso, o trabalho passa a ser estudado sob essa nova perspectiva jurídica, que desdobrar-se-á na atualidade sob os princípios Fundamentais como fontes norteadoras do trabalho decente.
Inicialmente, propõe-se no primeiro capítulo uma abordagem sobre os principais fatos históricos, partindo-se da conceituação do trabalho humano subordinado desde a Grécia Antiga até o contexto contemporâneo. Aborda-se, também, o trabalho humano sob o prisma da história brasileira.
Na segunda parte do trabalho serão analisados os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais sob a ótica e conceito da literatura pertinente, outrossim, estendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. No terceiro capítulo à dignidade aparece como conceito central na discussão acerca da sua significação e aplicabilidade no contexto jurídico.
Ato contínuo, no capítulo seguinte, acrescenta-se à análise o caráter social do direito, sob um olhar clínico de um novo paradigma, não mais individualista, mas que relaciona o indivíduo (homem-trabalhador) à chamada questão social. Nos dois capítulos posteriores discorre-se acerca dos direitos mínimos do homem-trabalhador sob a perspectiva do trabalho decente, através da abordagem