Competências - processo penal

423 palavras 2 páginas
Questão:

Em 1º grau de jurisdição o juiz eleitoral é um membro do judiciário estadual em que pese ser a função imenentemente de cunho federal. Supondo que ocorra um crime de desacato (art. 331, do CP), qual a justiça competente para o julgamento de tal processo?

Resposta:

A Justiça Eleitoral é competente exclusivamente para julgar crimes eleitorais.

No caso em tela, trata-se não de crime eleitoral mas sim de crime comum (desacato à autoridade pública no exercício de sua função ou em razão dela). Mas, por se tratar de Justiça da União, a competência é da Justiça Federal. Portanto, a justiça competente para o julgamento do caso dado será a Justiça Federal e que eventual recurso deverá ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal do competente Estado.

Súmula 147 do STJ : “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função”.

Fundamento, ainda, tal afirmação nas ementas abaixo:

Ementas:

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME COMUM PRATICADO CONTRA JUIZ ELEITORAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

1. A competência criminal da Justiça Eleitoral se restringe ao processo e julgamento dos crimes tipicamente eleitorais.

2. O crime praticado contra Juiz Eleitoral, ou seja, contra órgão jurisdicional de cunho federal, evidencia o interesse da União em preservar a própria administração.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, ora suscitado

PROCESSO PENAL - CRIME PRATICADO CONTRA JUIZ ELEITORAL - COMPETENCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

1. É competente a Justiça Federal para o processo e julgamento de crime de desacato praticado contra Juiz Eleitoral - autoridade federal.

2. Prescrição da pretensão punitiva pelo quantitativo da pena imposta.

3. Afastada a preliminar e declarada a prescrição

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