Competência da justiça do trabalho nas ações que envolvam sindicato de servidor estatutário
SUMÁRIO
1. Introdução........................................................................................................ 2. Competência da Justiça do Trabalho.................................................................... 3. Os Sindicatos dos Servidores Públicos Estatutários........................................... 4. Competência da Justiça do Trabalho nas lides envolvendo servidores públicos estatutários....................................................................................................... 5. Conclusão......................................................................................................... 6. Referências.......................................................................................................
1. Introdução
2. Competência da Justiça do Trabalho
Inicialmente, faz-se necessário expor os limites constitucionais acerca da competência da justiça laboral, bem como suas controvérsias e evolução do texto original incluso na Carta Constitucional, mais precisamente em seu artigo de número 114. Este, cujo enunciado atual fora ditado pela tão conhecida Emenda Constitucional nº 45/2004, ampliou a competência da justiça do trabalho ao modificar de forma incisiva o inciso I do já citado artigo, incluído assim o gênero relação de trabalho e não mais apenas sua espécie, relação de emprego. É, portanto, nessa dicotomia, que haverá uma breve análise para melhor compreensão do que se entende por competência da justiça do trabalho nos dias de hoje.
Para uma melhor explanação da evolução dessa competência, temos abaixo uma transcrição do caput do artigo 114 antes das mudanças trazidas pela EC 45/2004:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração