Peça
Como se pode observar, foram muitas as modificações ocasionadas com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, e com teor muito relevante. Ou seja, podemos dizer que a EC-45 foi um divisor de águas, ou literalmente falando, um marco na história do judiciário.
Não obstante todas as mudanças supramencionadas, o termo “conciliar” foi substituído por “processar e julgar”, já que se entende que conciliação é uma etapa dentro do processo. Outra inovação importante a ser ressaltada é que antigamente as relações sindicais eram regidas pela Justiça Comum, e como previsto, agora tais litígios são regulamentados pela Justiça do Trabalho. Outrossim, uma das modificações que causou bastante polêmica foi a referente ao inciso I do artigo 114, no qual atribui competência à Justiça do Trabalho processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, sendo que o termo relações de trabalho é por sua vez mais abrangente que relação de emprego, que só é regido pela CLT.
Ocorre que com as transformações