amor
AMANDA PERANOVICH RA: 16810 3ºCD.
PROFESSORA : IVANI CONTINI BRAMANTE
ACÓRDÃOS REFERENTES AO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
ARTIGO 114 – INCISO I:
RELAÇÃO DE EMPREGO
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO : RO 9633520125020 SP 00009633520125020251 A28
DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. ART.114 DA CF.
Tratando-se de direito à complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho, a competência, nos termos do art. 114 da Constituição Federal, para apreciar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho.
AUTONÔMO:
TRT-9 : 860272005651907 PR 86027-2005-651-9-0-7
TRT-PR-04-08-2006 ADVOGADO-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AUTÔNOMOS PARA PESSOA FÍSICA-RELAÇÃO DE CONSUMO-COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS-NÃO CARACTERIZADA-ARTIGOS 2o DA LEI 8078-90 (CDC) E 114, I, DA CF-88
-A contratação de advogado, profissional liberal, por pessoa física, em causa particular, não caracteriza "relação trabalhista" derivada da prestação de serviços, mas mero "consumo" pelo cliente, nos moldes do art. 2o do Código de Defesa do Consumidor, dos serviços desenvolvidos pelo advogado. Assim, a lide relativa à execução de honorários advocatícios decorrentes da atuação do profissional do direito em prol do executado, reclamante em ação trabalhista arquivada, não se insere dentro da hipótese do art. 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Declaração de incompetência que se mantém.
ESTATUTÁRIO:
STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO : Rcl 11137 RN
Ementa: AGRAVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA ENTRE SERVIDOR ESTATUTÁRIO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROVÉRSIA CUJA COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO É DA JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114,I, CRFB). PRECEDENTES.
1. O Plenário do Pretório Excelso já assentou que “o disposto no art. 114, I, daConstituição da República, não abrange