Competencia
Competência
A diferença entre jurisdição e competência:
Jurisdição é a função do Estado de resolver conflitos, decorrente de sua soberania.
Competência: As normas de competência atribuem concretamente a função de exercer a jurisdição aos diversos órgãos da jurisdição. É o instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão dessa função encarregado. A partir das regras de competência, se determina que um determinado órgão do Poder Judiciário deva exercer a jurisdição, este o fará integralmente. Importante ressaltar que a competência é atribuição do órgão jurisdicional e não do agente. As normas de competência determinam em que momento e sob quais circunstâncias devem exercê-las. Organização da justiça;da jurisdição.
Não há competência internacional e sim jurisdição nacional e internacional. Competência do STJ de homologar sentenças estrangeiras.
Classificação da competência: Dividese em absoluta e relativa.
A absoluta, em regra, não pode sofrer modificação por vontade das partes. A competência é absoluta em razão da matéria e em razão da hierarquia, esta estabelecida segundo o grau de jurisdição. Define-se por um interesse público. Uma vez infringidas as regras de competência absoluta, está diante de um vício insanável, consistente, segundo alguns, numa nulidade absoluta a respeito da qual não se opera a preclusão, nem para as partes, nem para o juiz, devendo este, de oficio, decretar este vício. Pode a qualquer tempo, esse vicio ser argüido pelo réu (Art. 301, II). Mesmo depois de se ter formado a coisa julgada, a sentença continua passível de ser impugnada, dentro de dois anos, a partir do transito em julgado, por meio de ação rescisória (art. 495, II).
Em regra, o critério funcional e o critério da matéria são usados pelo legislador para estabelecer as regras de competência.
A relativa é passível de modificação, seja por vontade das partes, seja por prorrogação, como nos