Como se comprova em processo judicial que a pessoa é pobre em termos da lei
Deve-se procurar um Fórum de Assistência Gratuita e pedir uma declaração de pobreza, que pode ser feita judicialmente ou impressa e reconhecida em firma.
2) Se a pessoa precisa de advogado para ajuizar processo e não tem como pagar, como ela deve proceder?
Segundo o art. 5.º, caput, da Constituição Federal de 1988:
LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
As pessoas consideradas carentes, ou seja, aquelas que podem, efetivamente, receber o benefício da assistência gratuita. O art. 2.º da Lei 1.06/50 (Lei de Assistência Judiciária) define necessitado como todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem que lhe cause prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.
Exige-se apenas que o interessado faça uma simples declaração de que não está em condições econômicas de arcar com os valores necessários ao pagamento de custas e de honorários advocatícios. É importante frisar que a parte adversa poderá impugnar essa declaração.
3) Pode a pessoa jurídica em processo se beneficiar da justiça gratuita? Justifique sua resposta, apontando pelo menos uma jurisprudência.
Empresas que não podem suportar os custos de um processo, sem prejuízo da própria manutenção, também têm direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao modificar decisão que havia negado a Transporte Rodoviário Dusan Ltda., de São Paulo, a concessão da justiça gratuita.
O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com o argumento de tratar-se de pessoa jurídica, sem ser verificada a situação econômico-financeira da empresa. O protesto da transportadora também ficou sem resposta, pois ao julgar o agravo de instrumento, o TJ/SP considerou-o deserto, afirmando que não haveria