paixao
, brasileiro, casado, aposentado, maior, portador da cédula de identidade residente e domiciliado na Rua Palmira Barbosa, 162, Jaçanã, CEP 02275-090, São Paulo - SP, por seu advogado que esta assina “in fine”, devidamente constituído, nos termos do incluso Instrumento de Mandato (Doc.01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80, diante da jurisdição voluntária requer:
ALVARÁ JUDICIAL
Para levantamento de valores deixados por , falecida em 30 de julho de 2009, conforme comprova a certidão de óbito anexa (doc. 02), pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
O Requerente é filho da “de cujus”, , portadora da cédula de identidade RG n°
A “de cujus” deixou saldo pecuniário em conta mantida junto ao Banco Nossa Caixa, agência 0406-5, conta corrente 01.601709-1, (doc.03) e Banco Bradesco, agência 3114-3, conta 852840-3.
A falecida era beneficiária do Instituto Nacional de Previdência Social, benefícios sob o n° 1175940744-0.
Cumpre informar que a “de cujus” era viúva, não mantinha relacionamento sócio afetivo com outrem e que possui mais dois filhos além do Requerente, sendo eles , (doc. 04) e , (doc.05).
Todavia, os irmãos do Requerente renunciaram a quantia deixada pela “de cujos”, de maneira expressa, conforme o expediente anexo, (doc. 04 e 05 ).
Nesse passo, tendo em vista que somente com ordem judicial é possível requerer o levantamento de tal quantia, não restou alternativa ao Requerente a não ser propor a presente medida, socorrendo-se ao Poder Judiciário para ter garantido seu direito de sucessão a sua genitora.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme se verificou com os documentos anexos, restou comprovado o