Recálculo urv
QUALIFICAÇÃO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento na Lei n.º 5.478 de 25 de julho de 1.968 e do artigo 733 do Código de Processo Civil; além das demais disposições aplicáveis à espécie, propor a presente;
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em oposição de QUALIFICAÇÃO em detrimento dos fatos e razões de direito adiante articuladas:
I. DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, DO INADIMPLEMENTO E DO VALOR DEVIDO;
Conforme se denota da decisão prolatada nos autos da Ação de Alimentos às fls. 21, Processo nº:___________ que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de _________(doc. anexo), a executada foi compelida a adimplir a exeqüente, a título de alimentos, todo dia 10, iniciando-se no mês de agosto de 2007 o valor equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente neste país, que corresponde atualmente ao valor de R$203,40 (duzentos e três reais e quarenta centavos), e os pagamentos são pagos diretamente à genitora do exeqüente.
Importante salientar que a decisão que fixou os alimentos não foram alvo de qualquer oposição por parte da ora executada.
Inobstante o comando judicial e as insistentes cobranças por parte da representante da exeqüente, a cerca de (03) três meses a Executada não cumpre a obrigação imposta, sendo de rigor a adoção do presente procedimento judicial para tal.
A memória de cálculo anexa, diz respeito à pensão vencida referente às datas de 10 de Novembro de 2012, 10 de Dezembro de 2012 e 10 de Janeiro de 2013, devidamente atualizadas até o mês de Janeiro de 2013; em consonância com a tabela de atualização de débitos do TJSP.
II. DO DIREITO
Diz o artigo 13 da Lei n.º 5.478/68:
“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e