Direito de família
ALVARÁ JUDICIAL
Fulana de tal, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXXX(SSP/SP) e do CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada à Rua _________________ 1130, Vila Mariana, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, por seu advogado e procurador (DOCs. nº 01), infra-assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:-
Tendo em vista venda de bens através de alvará judicial expedido nos autos do Processo nº 191/88 – Arrolamento dos bens deixados por Jacintho Pereira, genitor da requerente, a parte que lhe coube, por ser menor de idade naquela ocasião, foi depositada no Banco Nossa Caixa S/A, atualmente sucedido pelo Banco do Brasil S/A, na conta judicial nº 25.000.048-7, através das guias de depósito judicial nºs 778058 e 897530, respectivamente nos valores de Cz$ 15.000,00 (02-08-88) e de Cz$ 18.750,00 (20-12-88), conforme comprovam guias anexas (DOCs. nºs 02 e 03). Desta forma, requer respeitosamente a Vossa Excelência digne a determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ou MANDADO DE LEVANTAMENTO para que a requerente SILVANA APARECIDA PEREIRA MARTINS, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº 22.815.411-X (SSP/SP) e do CPF/MF nº 257.518.428-20, residente e domiciliada à Rua Thomaz José Dias, nº 1130, Vila Mariana, na cidade de Tapiratiba, Estado de São Paulo, possa proceder ao levantamento do saldo da conta judicial nº 25.000.048-7, uma vez que atualmente é maior de idade, inclusive casada, conforme comprova a Certidão de Casamento (DOC. nº 04) e cópias da Cédula de Identidade e do CPF/MF (DOCs. nº 05 e 06).
A Requerente, com fulcro no que dispõe a Lei 1.060/60, declara ser pessoa pobre (DOC. nº 07) não podendo custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família, e requer seja concedido o