Acão de Alimentos
Queixa-Crime.
Querelante:
Querelado:
Inicial.
SEU MADRUGA, brasileiro, solteiro, advogado legalmente inscrito no Quadro Geral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina respectivamente sob o n.º 66.171, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.111.222-33, com endereço na rua do Chaves, n.º 123, , em causa própria, com o axiomático respeito e acatamento, bem como a peculiar urgência, com espeque no art. 5º, XLII da Constituição Federal, arts. 1º e 20º da lei 7.716/89 e arts. 138, 139, 140 e 147, do Código Penal c/c art. 5º, II e 30, do Código de Processo Penal1, pelo crime configurado no dentro do prazo legal, art. 38, Estatuto Processual Penal, para oferecer a Vossa Excelência a presente
QUEIXA-CRIME
contra EDMILSON SAULO FLAMEGO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 024.171.666-69, portador da CI inscrita no RG sob o n.º 171 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Vidal Gregório Pereira, n.º 171, Bairro de Fátima, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, CEP n.º 88095-030, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que seguem, para ao final requerer o que de Direito.
Da justiça gratuita
Inicialmente, cabe consignar, que o Querelante não tem condições de arcar com as custas judiciais, tampouco com honorários advocatícios, sendo que vem na presente em causa própria por não ter condições de arcar com honorários de advogado, o que comprova o alegado e, ainda, para os fins de assistência judiciária gratuita, declara que não possui condições financeiras para arcar com as custas judiciais sem prejuízo próprio e sustento familiar, sendo assim, pessoa pobre na acepção jurídica do termo, conforme Lei n.º 1.060/50:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições