Como law e civil law

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Common law e civil law são duas grandes famílias jurídicas, cada qual com origem e desenvolvimento, até certo ponto, próprios. A explicação para essa dicotomia está na história. Talvez num capricho da história, pois a organização do sistema judicial inglês precede, por pouco, ao renascimento do direito romano na Europa, renascimento que é considerado por Stefan Zweig como um dos “momentos estrelares da humanidade”.

É evidente que essa dicotomia implica um modo diferente de enxergar o Direito. A diferença, para ser mais preciso, está, historicamente, tanto na formação como no modo de pensar dos juristas de uma e de outra família.

Os grandes juristas do common law, em regra, tiveram sua formação no foro e não nas universidades. A maior prova disso é que, dentre os “antigos”, os maiores tratadistas do Direito inglês foram exatamente os grandes juízes. Basta lembrar Bracton, Coke e Blackstone, o último autor da obra clássica Commentaries on the Law off England. Quanto ao Direito americano, basta lembrar que é impossível falar dele sem mencionar os nomes de juízes como Marshall, Holmes e Cardozo, entre outros. Aliás, Roscoe Pound quis expressar a contraposição entre as duas tradições lembrando que, enquanto o Direito anglo-americano é um Direito dos Tribunais, cujos oráculos são os Juízes, o europeu-continental é um Direito de Universidades, cujos oráculos são os Professores, contrapondo, assim, um “Direito de Juízes” a um “Direito de Catedráticos”.

Quanto ao modo de pensar, no passado, era bem nítida a distinção entre o agir do operador do Direito do common law e o do civil law. Naquele, os operadores do Direito (juízes, advogados etc.) consultavam quase que exclusivamente os precedentes judiciais; neste, a legislação.

Todavia, apesar da dicotomia historicamente existente, minha experiência na Inglaterra tem mostrado que nada mais equivocado que imaginar isso, hoje, em termos absolutos, achando, por exemplo, que o juiz está somente vinculado à lei (aqui

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