civil law
(...) “Sistema jurídico” um agrupamento de ordenamento unidos por um conjunto de elementos comuns, tanto pelo regulamento da vida em sociedade, como pela existência de instituições jurídicas e administrativas semelhantes. (...)
(Direito Civil, Parte Geral, Volume I, 3ª edição, página 98)
O ordenamento jurídico existe para que haja ordem na sociedade, ou seja, são ordens impostas às pessoas para que vivam harmonicamente, seja ele baseado por: leis, costumes, ou crenças religiosas, tem por finalidade impor a sociedade uma ordem geral para que seja seguida; existindo assim um mandamento, poder, domínio sob as mesmas. No mundo em que vivemos por existir diversos tipos de etnias, religiões e costumes cada país e/ ou continente irá mudar de país para país, assunto este que iremos dispor sobre quatro tipos de sistemas jurídicos a seguir.
Sistema Jurídico Hindu
O sistema jurídico hindu é basicamente baseado pelo common law, porém com costumes voltados para a sua étnico-religiosa. Os hindus são politeístas, ou seja, acreditam em vários deuses, suas metas se distinguem em quatro aspectos que são: o prazer físico (kama), prosperidade (artha), condutas e deveres morais definidos pela casta do indivíduo e pelo dharma universal (dharma), e iluminação (mosksha). Se direcionam pelos costumes da étnico-religiosa validos para cada casta e sub-casta; assunto o qual será discorrido a seguir:
- Brâmane: casta superior (médicos, administradores)
- Ksatryas: guerreiros
- Varsyas: comerciantes
- Sudras: mão-de-obra (homem que trabalha a troco de salário)
- Chandalas/Parias: a mais baixa casta da Índia (resto, não considerado gente)
Cada casta possui suas próprias regras de conduta e de praticas religiosa, que determinam com quem a pessoa pode se casar, o que ela pode comer, com que pode se associar e que trabalho pode realizar; sempre com base na noção da pureza e impureza, ou seja, o que é puro e o que é impuro. O método mais conhecido de purificação/