Comom law e civil law
Este termo relaciona-se ao sistema judiciário que é utilizado por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos, Inglaterra, Canada, Austrália e etc... Diferentemente do nosso sistema jurídico, as decisões do judiciário daquele sistema são baseadas em “precedents”, (precedentes), ou “case law”, que são decisões de casos julgados anteriormente, podendo ser chamados também de “jurisprudence” (um termo menos usado no inglês, que significa jurisprudência).
Em alguns países da common law, mesmo havendo um conjunto de leis, como a lei ordinária (“statute”), este será menos considerado do que a jurisprudência quando se trata de decisão judicial. Ou seja, a decisão do juiz de casos passados interfere mais em um julgamento presente do que uma lei feita pelo poder legislativo. Esta ideia é baseada no principio da igualdade de tratamento, pois o sistema deve tratar os mesmos casos da mesma forma, e com o mesmo julgamento.
Havendo uma ação onde não haja precedentes similares, será considerado uma questão de "matter of first impression" (questão de primeira impressão), cabe ressaltar que não há um termo jurídico no sistema brasileiro similar a este. Neste caso, os juízes que analisam a ação deverão criar o primeiro precedente relacionando aos fatos do processo.
Já o Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil, as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos. Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida.
No Civil Law, cujo arcabouço de suas normas tem procedência no legislativo, em contraposição ao sistema do Common Law onde o direito se revela pelas normas constituídas pelo legislativo, pelos costumes e pela jurisdição.
A partir da globalização e do dinamismo da sociedade observa-se cada vez mais a