CIVIL LAW e COMMON LAW
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
A tese usada pelos adeptos da Common Law é defendida pela Aline, que acredita que “só diante do caso concreto é possível construir regras”, ou seja, a partir de situações já ocorridas, o Juiz pode decidir sobre um determinado caso. Existe a Lei, mas ela não é o que referencia as sentenças, mas sim casos que já ocorreram com certas semelhanças. Esse modelo é utilizado pelos países de origem anglo-saxônica.
Já o Flávio defende a tese do Civil Law, pois acredita que a Lei escrita – o texto – deve ser a referência para aplicação das sentenças por um Juizado. Ela precisa ser linear e possibilitar a resolução dos conflitos.
b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?