Cooperativismo e Associativismo
CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
DÉBORA MIRANDA BORRE
ROSEBEL ESTIGARRIBIA DA SILVA
WILLIAN AURÉLIO DA COSTA
CLÁUDIA SAXLER
JORNADA DE TRABALHO
Novo Hamburgo
Junho de 2013
JORNADA DE TRABALHO
Neste trabalho serão desenvolvidos assuntos que englobam os direitos e deveres do empregado e do empregador referente ao horário de trabalho.
Segundo o Art. 58 da CLT a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Entretanto a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho (Art. 59). Cada categoria de atividade possui um acordo coletivo que rege os empregados, este é projetado a fim de estabelecer regras que favoreçam os colaboradores. De acordo com a CLT as horas realizadas extraordinariamente as estabelecidas em contrato deverão ser acrescidas de no mínimo 50% sobre o salário base do empregado (Art. 7º inciso XVI da Constituição Federal e Art.. 59 da CLT).
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de 10 (dez) horas diárias. (Lei nº 9.601, de 21.1.1998). Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
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