Civil Law E Common Law
A Família Romano-Germânica liga-se ao direito da antiga Roma, mas uma evolução mais que milenar afastou as regras substantivas e de processo e a própria concepção que se tem de direito. Sua criação se dá com o renascimento jurídico que ocorre nos séculos XII e XIII no Ocidente Europeu, época em que os direitos romanos são retomados. A própria igreja passa a distinguir a sociedade religiosa dos fiéis da sociedade laica, o foro externo do foro interno e elabora, nessa mesma época, um direito privado canônico que se funda a partir do direito romano. A junção desses dois direitos (romano e canônico) são a base de todo o processo de ensino do direito estudado pelas universidades, que expandiram esse direito e o tinham como um modelo de organização social. Além das universidades, os processos de codificação dos séculos XIX e XX e de colonização também foram os responsáveis pela expansão desse direito romano-germânico.
Esse Sistema Romano-Germânico (Civil Law) possui várias características que o diferenciam da Common Law: possui uma constituição escrita, prende-se à lei(tida como sua principal fonte e oriunda do Poder Legislativo), tem um processamento mais demorado(visto que uma lei não é mudada com facilidade, existe todo um processo legislativo), abstrativiza a lei (estabelece padrões de comportamento para a sociedade através da legislação), age previamente ao fato (controla, dirige a sociedade), tende a levar tudo para o Judiciário, permite uma maior interferência do Estado e é proveniente de cinco fontes - que são as leis (previsão de fatos para um futuro enquadramento de indivíduos), as jurisprudências (decisões reiteradas dos tribunais), os costumes (hábitos reiterados e aceitos pela sociedade), as doutrinas (entendimentos de estudiosos do direito) e os princípios gerais (geralmente são usados quando os juristas não encontram respostas em outras fontes).
A Família Common Law é um sistema de direito que é elaborado na Inglaterra,