common law e civil law
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo desenvolver um estudo comparativo dos dois grandes sistemas jurídicos mais usados atualmente, o sistema common law e o civil law. A importância deste estudo baseia-se na possibilidade de encontrarmos novas fórmulas para criação de um direito misto, visando obter um direito que melhor atenda as necessidades da nova sociedade brasileira, na qual vivemos; tendo em vista que o sistema utilizado atualmente foi elaborado há muitos anos e que o contexto histórico atual é outro. O assunto foi abordado em três partes: a origem e composição dos dois sistemas; as diferenças e semelhanças entre eles e onde eles foram adotados. Com o progresso e a globalização vivenciados nos dias de hoje, faz-se necessário que as leis se modernizem também; quebrando os paradigmas existentes, sempre com o objetivo de atender as necessidades dos cidadãos e regular o comportamento social de forma justa e igualitária. A pretensão com as informações obtidas através do estudo visa a possibilidade da elaboração de um projeto, propondo mudanças na legislação, buscando aperfeiçoar as áreas que têm deficiências, em conseqüência de uma legislação não atualizada.
2. SISTEMA COMMON LAW
O Common Law é um sistema jurídico que apareceu na Inglaterra e que é utilizado neste e principalmente nos países colonizados por ela. É caracterizado essencialmente pela jurisprudência. (DAVID, 2002). Escolhemos a Inglaterra como principal objeto de estudo deste sistema, uma vez que foi neste país que ele nasceu. A common law tem difícil definição para quem está acostumado com as definições da civil law, portanto cabe salientar algumas diferenças interessantes: o confronto common law e civil law existe na medida em que o primeiro é um sistema que apareceu na Inglaterra, enquanto o segundo apareceu na Europa continental. Uma grande diferença que podemos perceber entre o sistema common law e o sistema civil law é que