Common law e civil law
1 - Origem
O Common Law, mais conhecido como direito não escrito, Possui origem anglo-saxônica e tem por base os precedentes proferidos pelo Poder Judiciário, o qual considera separadamente cada caso.
2 - Conceito
O Common Law não é constituído por leis que envolvam vários casos, o que quer dizer que a análise do Direito é feita de forma casuística, ou seja, parte de vários casos particulares para outros particulares e se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas idéias em cima disso.
3 – Conceito de lei no regime common law
A lei no Common Law se origina da experiência: as necessidades sentidas, a moral, a teoria política e os contratos são melhores do que o silogismo que determina regras que governam os homens. A Lei representa a história do desenvolvimento da nação, porém não pode ser vista como simples resultado dessa história. Para chegar a esse resultado, ou seja, para sabermos o que a lei é, devemos entender o que ela foi. Sua história é utilizada para interpretar uma regra, por isso os resultados da lei dependem muito do seu passado.
Civil Law
1 – Origem
O Civil Law é um direito de influência romana e é um sistema jurídico que começa quando o imperador Justiniano reúne todas as leis do continente europeu, consolidando-as em um único código, batizado de Corpus Juris Civilis, posteriormente conhecido como Civil Law.
2 – Conceito
O Civil Law é constituído de leis escritas em códigos, as quais englobam de forma geral os casos particulares, ou seja, os aplicadores do Direito, ao se depararem com um caso concreto, devem identificar a lei que mais a ele se adequar. Pode-se dizer, dessa forma, que o Civil Law tem por escopo princípios objetivos derivados da lei.
3 – Conceito de lei no direito