A obra “Como aplicar o Direito” de João Baptista Herkenhoff é uma pesquisa teórica que trata de problemas relacionados com a Hermenêutica, a interpretação e a aplicação do Direito. A estrutura adotada divide-se em seis capítulos e tem como principal objetivo a aplicação do Direito sob a perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política. As três perspectivas vão afinal embasar uma visão humanística do ofício judicial. O Capítulo II traz o conceito e os aspectos gerais da Hermenêutica, definida como a interpretação do sentido das palavras. A Hermenêutica é uma compreensão de sentido, descobrir atrás da linguagem o sentido radical, ou seja, o discurso. Dentro dessa concepção, toda hermenêutica é uma metafísica, uma ontologia fenomenológica. No Capítulo seguinte são especificados os processos/momentos da interpretação jurídica, identificados como recursos de que se vale o hermeneuta para descobrir o sentido e o alcance das expressões do Direito. Os processos de interpretação não ocorrem ao intérprete numa ordem sistemática, mas numa síntese imediata, e subdividem-se em seis diferentes momentos. O primeiro momento, “Literal, Gramatical ou Filológico” estabelece o sentido objetivo da lei baseado em sua letra, no valor das palavras, no exame da linguagem dos textos, na consideração do significado técnico dos termos. O segundo momento é o “Lógico ou Racional” baseia-se na investigação da ratio legis. Busca descobrir o sentido e o alcance da lei, sem o auxílio de qualquer elemento exterior, aplicando ao dispositivo um conjunto de regras tradicionais e precisas, tomadas de empréstimo à lógica geral. O terceiro momento, “Sistemático ou Orgânico” considera o caráter estrutural do Direito, pelo que não interpreta isoladamente as normas, possibilitando uma compreensão larga da lei. O quarto momento identificado como “Histórico ou Histórico-Evolutivo” considera as ideias, os sentimentos e os interesses dominantes, ao tempo da elaboração da lei. A lei