capitalismo humanista
A teoria, em poucas palavras, reestrutura o positivismo jurídico milenarmente consagrado, e toda a teoria de Hans Kelsen e a Norma Hipotética Fundamental. De tal sorte, para o Capitalismo Humanista, a Constituição Federal é baseada não na norma hipotética fundamental de Kelsen, mas nos Direitos Humanos.
Assim, a partir do culturalismo difundido por Miguel Reale, a teoria do Capitalismo Humanista compatibiliza o caráter laico do direito com o humanismo cristão, no intuito de efetivar um mandamento do preâmbulo da Constituição Federal brasileira, que é a construção de uma sociedade fraterna sob a proteção de Deus.
O j h n se aplica em todas as áreas do direito, inclusive no direito punitivo.
A atual cf de 88 é um ruptura. ela traz um sistema diferente, com um sistema especifico determinado no próprio preâmbulo da cf.
O homem é um ser objetivo, assim com a sua dignidade neopositivismo = enlaçamento da dimensão discursiva da norma com a dimensão cultural da norma, na decodificação do signo linguístico constitucional com o aparato cultural em prol do aparato da dignidade da pessoa humana, é impossível proceder tal decodificação através de um resultado que signifique a violação dos direitos humanos e objetivamente a dignidade da pessoa humana. se eu aplicar o positivismo, há sobre o caso cncreto um solução juridicamente defensal se aplicar o contexto cukttural, ou seja ajurisprudencia, já uma solução juridicamente defensável se aplicar a dignidade da pessoa humana, há uma solução juridicamente defensável. se aplicar o enlaçamento do direito positivio com a jurisprudência, a perspectiva cultural, ou seja, aplicar a lei + a jurisprud Tb há uma solução juridicamente defensável se aplicar o