Comissão Conciliação Prévia
RECONCILIATION COMMISSION OF PRIOR WORK IN PROCESS
José Antonio Marques – Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL
Maycon Henrique Benevento - Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL
Nazaré do Socorro Silva Santos (colaboradora) - Centro Universitário Filadélfia - UNIFIL
Orientadora: Ana Paula Sefrin Saladini – Centro Universitário Filadélfia – UNIFIL
Resumo: O tema em questão será abordado no 4º Simpósio Nacional de Iniciação Científica da Unifil. A Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000, alterou e acrescentou os artigos 625-A a 625-H na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia, comissões estas de composição paritária, composta por representantes dos empregados e dos empregadores, cujo objetivo é tentar conciliar conflitos individuais do trabalho. A Lei em referência trata dos procedimentos dessas comissões, onde dispõe que empresas e sindicatos devem tentar antes de impetrarem ação na Justiça do Trabalho uma conciliação amigável entre as partes, evitando assim, o desgaste e os custos altos de uma ação trabalhista. Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se a respeito desta matéria informando que não é obrigatório passar por essas comissões para impetrar ação na Justiça do Trabalho, pois fere o princípio constitucional do amplo acesso ao judiciário.
Palavras-Chave: Simpósio Nacional. Composição Paritária. Conflitos Individuais.
Abstract: The subject matter will be discussed at the 4th National Symposium of Scientific Initiation Unifil. Law 9958 of January 12, 2000, amended and added Articles 625-A to 625-H in the Consolidation of Labor Laws - CLT providing for the Previous Reconciliation Commissions, these committees equally composed, consisting of representatives of the employees and employers, whose objective is to reconcile individual labor conflicts. The Act deals with the procedures in reference of these committees,