Coisificação do nascituro, NÃO

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A Aula Magna é uma tradição do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, propondo a exposição e discursã o de conhecimentos acerca de um assunto em pauta na sociedade atual. Em sua IX edicao, a aula referente a abertura oficial do semestre letivo (2013.2), entitulada “Estuprador na Certidao, NAO” e organizada pelo Centro Academico Amaro Cavalcanti, ocorreu na manha da ultima sexta-feira, dia 02 de agosto de 2013, no Auditorio da Reitoria da UFRN e teve como palestrantes colaboradores Ana Lia Almeida, Professora da Universidade Federal da Paraiba e Maira Guedes, integrante da Marcha Mundial das Mulheres, na Bahia.
A Professora Ana Lia Almeida iniciou a exposicao, contextualizando a tem’atica do aborto no ambito do Direito, abordando a criminalizacao do aborto no Brasil e, ressaltando que em certas excecoes como em casos de risco de vida à gestante e estupro, bem como em casos de gravidez de feto anencéfalo (sem possibilidade de sobrevivencia fora do utero), o aborto ‘e previsto em lei, desde o ano de 1940.
No sentido de esclarecer algumas discursoes, relacionadas ao aborto no ambito do direito, a doscente levantou o questionamento a respeito de quem pode ser considerado sujeito de direito, segundo o ordenamento juridico brasileiro e, enfatizou que falar do direito do nascituro ‘e falar do sujeito de direito. Nesse raciocinio, ‘e possivel encarar essa tematica com duas diferentes prerrogativas: a mulher como o sujeito de direito ou o sujeito do direito sendo o nascituro.
A Professora Ana Lia Almeida caracterizou os conceitos de personalidade e capacidade como os elementos fundamentais para uma pessoa ser considerada sujeito de direito, no nosso ordenamento juridico. Segundo ela, o Codigo Civil propoe que todos sao capazes de direito, contudo ‘e necessario um ser humano nascer com vida para ser dotado de personalidade. Portanto, a dogmatica entende que o nascituro nao ‘e considerado um sujeito de direito completo, mas possui uma

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