Trabalho De Tica
FEAD-MG
O DIREITO SUCESSÓRIO DO EMBRIÃO IN VITRO ANTE MORTEM
Por
Érica Gabriela e Silva
Érico Gonçalves De Carvalho
Fabiane Natália Gonçalves Rodrigues
Nayara de Cássia Dos Santos
Thaisa Lucas Braga
Vanner de Carvalho Marcolino
Professor
Diogo Trugilio
Direito Civil Sucessões
Belo Horizonte
Outubro de 2014
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios da humanidade as necessidades do homem o fizeram criar, descobrir e até usar de sua força física para obter o precisava. O tempo passou, mas apesar de substancialmente diferente quanto à sua racionalidade, o ser humano ainda hoje continua a perseguir seus objetivos usando dos mais variados meios para alcançá-los.
Deste modo, com o uso da ciência os métodos evoluíram e a raça humana começou a dispor de diversos avanços científicos para a geração de uma vida mais saudável, mais cômoda e com mais possibilidade de satisfazer o homem quando sua própria natureza não o permitia. Clara demonstração disso está no tema: reprodução humana. A evolução cientifica como não se poderia deixar de prever, também alcançou essa capacidade do ser humano de gerar outras vidas e até nela veio interferir trazendo avanços e inovações, mas também, polêmicas e críticas.
A possibilidade de concretização do sonho de se criar uma família, desde o surgimento de novas técnicas no ramo da biotecnologia e biomedicina, aumentou consideravelmente, existindo, assim, a possibilidade de geração da vida, uma vez que, a vida passa desde então a ser obtida também em laboratórios, quando o ser humano não tiver condições orgânicas, biológicas, enfim naturais de geração de um novo ser humano.
A fertilização ou fecundação in vitro, é o nome dado a essa técnica, mundialmente difundida, mas que desde o seu surgimento gerou inúmeras polêmicas, sobretudo quando o assunto em pauta é o destino dos embriões excedentários. Se a técnica que trouxe a chance de surgimento de uma nova vida por vias não naturais já