A GESTACAO EM UTERO ALHEIO
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL 2º PERÍODO
A GESTAÇÃO EM ÚTERO ALHEIO
Uberlândia / MG
Abril 2012
FACULDADE POLITÉCNICA DE UBERLÂNDIA
DIREITO CIVIL
PROFESSORA:
Raquel Nascimento Cunha
ALUNAS
Ketuli Monique Pereira Mota
Marta Machado Silveira Broggini
Patricia Isabel Valeriano de Paula
Stefani Rodrigues
Uiara Regina
DATA: 04/04/2012
Objetivos Gerais
A gestação em útero alheio é uma técnica que possibilita a uma mulher impossibilitada de gestar, utilizar-se da fertilização artificial com um embrião implantado e gestado em útero de uma outra mulher. Esse procedimento fere os direitos de personalidade? O objetivo desse trabalho é explicar essa alternativa da medicina, assim como a questão da personalidade jurídica, tomando por base a opinião da doutrina e a jurisprudência.
Introdução (fertilização in vitro) A Fecundação In Vitro consiste na técnica de fecundação extracorpórea na qual o óvulo e o espermatozoide são previamente retirados de seus doadores e são unidos em um meio de cultura artificial localizado em vidro especial.
O primeiro a começar este tipo de experiência em seres humanos foi o doutro R. G. Edwards, que por volta de 1965 realizava experimentos tentando a maturação de ovócitos retirados de ovários em qualquer estágio de desenvolvimento. Concluía ele essa fase de seus trabalhos com o surpreendente comentário:
"O desafio maior deste trabalho está na perspectiva de fertilizar óvulos humanos. A Fecundação In Vitro é fácil. Todavia, em breve seremos capazes de ter embriões humanos nas primeiras fases de desenvolvimento. A extraordinária quantidade de ovócitos que se pode obter de um ovário poderá permitir definitivamente fazer crescer embriões humanos in vitro e mesmo controlar algumas desordens genéticas do homem"
Parece que Edwards estava antecipando