Barriga de Aluguel
A barriga de aluguel, ou seja, a doação temporária de útero, é um procedimento permitido no Brasil. Mas, para que seja aplicada, algumas normas precisam ser seguidas à risca. Como a legislação federal não tem nenhuma regra referente ao assunto, as instruções sobre o tema foram instituídas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com a resolução do CFM nº 1.957, de 2010, a gravidez por meio de barriga de aluguel só é permitida caso um diagnóstico médico constate uma contraindicação de gravidez na paciente que quer ser mãe. A mulher que vai doar temporariamente o útero deve ser da família, com parentesco próximo - no máximo de segundo grau -, e não poderá receber nenhuma remuneração por isso. Se a situação não se enquadrar nos padrões estabelecidos pelo CFM, o caso deverá ser levado para análise do Conselho Regional de Medicina (CRM) que atua no local. De acordo com Emerson Eugenio de Lima, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito da Saúde (ABDS), quando ambas as partes concordam com o tratamento, elas assinam um termo de consentimento informado. É por meio desse documento que a mãe biológica tem o direito à maternidade da criança. "Essa documentação é o suporte da mãe na hora de registrar o bebê em qualquer cartório".
Legislação brasileira Segundo o vice-presidente da ABDS, a legislação brasileira ainda é atrasada no que se diz respeito às técnicas de reprodução assistida. "Portugal, por exemplo, tem uma legislação para esse tema muito mais evoluída do que a nossa", diz. De acordo com Lima, o país tem leis específicas para o tema, o que não é o caso do Brasil. A falta de regulamentação específica acaba tornando as questões que envolvem as técnicas de reprodução assistidas, inclusive a doação temporária de útero, polêmicas e difíceis de serem analisadas. O projeto de lei que regulamenta as terapias de reprodução assistida no Brasil está em tramitação no Congresso Nacional desde 2003. A