Temas atuais
CURSO DE DIREITO
TEMAIS ATUAIS DE DIREITO PRIVADO
1) Analise a questão do transplante de órgãos à luz do direito positivo brasileiro.
O transplante de órgãos no direito brasileiro está previsto na Constituição Federal no art. 199 § 4º, e mais especificamente na Lei 9434/97.
As partes do corpo humano, vivo ou morto, integram a personalidade da pessoa humana, sendo assim, permitido, de acordo com o art. 9ª da referida Lei, que a pessoa maior e capaz, disponha de tecidos, órgãos e partes do corpo, unicamente a título gratuito, se não causar prejuízo ao titular, e tendo em vista um fim terapêutico, altruístico ou científico. É absolutamente vedado o ato de dispor do corpo humano, vivo ou morto, a título oneroso.
A doação pode ser feita em vida ou após a morte.
Em vida, é uma escolha de livre e espontânea vontade do doador, podendo o mesmo escolher o beneficiário do transplante, desde que o mesmo tenha grau de parentesco.
A Lei prevê, também, a necessidade de comunicação ao Ministério Público para preenchimento dos requisitos legais, e no caso de menores, a obrigatoriedade de autorização judicial.
Já na doação pós – morte deve haver o consentimento da família, e é vedada a escolha do beneficiário, devendo ser respeitada a lista a lista de espera regulamentada em lei.
A lei 9434/97 exige a manifestação de vontade para que alguém possa doar seus órgãos após a morte. Se tal manifestação não ocorreu em vida, esse direito é transmitido para seus herdeiros.
A lei 10211/01 passou a não mais admitir a chamada ‘doação presumida’, passando assim, a exigir a autorização de cônjuge ou parente próximo para a retirada de qualquer tecido, órgão ou parte do corpo do ente falecido.
BIODIREITO – DIREITO À SAÚDE – ALVARÁ – TRANSPLANTE DE RIM –
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC – AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
– NECESSIDADE – OBJETOS SINDICÁVEIS PELO PODER JUDICIÁRIO:
INEXISTÊNCIA DE LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO