Maternidade por sub-rogação
A técnica também gerou bastante repercussão na mídia quando alguns famosos, como Ricky Martin e Elton John, tiveram seus filhos através dela. Apesar de ser muito falado, esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas, especialmente no que diz respeito ao aspecto legal.
Por isso, fomos conversar novamente com o advogado Felipe Russomanno, que esclareceu dúvidas que também podem ser as suas. Felipe ressaltou “que o procedimento em questão, sob o enfoque da legislação brasileira, ainda é bastante complexo, o que restringe em muito a sua utilização”. Vamos saber mais:
O procedimento de barriga de aluguel é legal no Brasil?
O procedimento é legal no Brasil, mas a legislação é extremamente restritiva. Até bem pouco tempo, não havia qualquer referência à possibilidade de casais homoafetivos adotarem essa prática. A grande maioria dos especialistas entendia que essa era uma exclusividade dos casais heterossexuais. Porém, com a Resolução nº 2.013/2013 do Conselho Federal de Medicina, a dúvida foi dirimida, pois ficou expressamente “permitido o uso de técnicas de Reprodução Assistida (FIV) para relacionamentos homoafetivos”.
Atualmente, para haver a gestação de substituição, deve haver um casal e uma mulher: os primeiros doam o seu material genético, que, após uma fecundação in vitro, será implantado no útero dessa segunda mulher, a quem cabe gestar o feto. Importante esclarecer, porém, que, nos casos homoafetivos, haverá a doação de óvulos ou de espermatozoides, de acordo com o gênero do par, sendo que apenas o material