MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
Marcelo Daré Barbosa1
Natália Ramalhete2
Oscar Júnior Moreira de Almeida3
RESUMO
A comunidade científica tem desenvolvido trabalho para encontrar soluções e respostas que conduzam à evolução da ciência e da técnica frente à natural impossibilidade ou dificuldade humana no ato da reprodução. O objetivo deste trabalho é esclarecer os principais conceitos acerca da prática de reprodução medicamente assistida, em especial a que possibilita e evidencia a gestação de substituição, com a identificação jurídica da maternidade. A procriação medicamente assistida tem desembocado em diversos conflitos jurídicos, alguns dos quais sem qualquer solução legislativa presente, como é o caso da determinação da maternidade para as mulheres impossibilitadas de gerar e gestar seu filho, que se socorrem da maternidade de substituição, vulgarmenteconhecida como “barriga de aluguel”.
Palavras chave: Maternidade de Substituição, Gravidez de Aluguel, Jurisprudência, Justiça.
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento das técnicas de reprodução humana medicamente assistida criou toda uma problemática a ser solucionada pelo direito e pelo ordenamento jurídico, hoje na seara da bioética e do biodireito, ciências bastantes contemporâneas, nas quais a vida e o ordenamento jurídico se encontram, cuja associação é claramente impossível de ser cindida. O objetivo é estabelecer a presunção, apresentando as soluções do direito pátrio e estrangeiro em resposta à pergunta “quem é a mãe?”, bem como esclarecer os principais conceitos acerca da prática de reprodução medicamente assistida, em especial a gestação de substituição, alertando para as consequências quanto à determinação da maternidade para as mulheres impossibilitadas de gerar e gestar seu filho e estabelecer os critérios de justiça para esta prática sem regulamentação jurídica efetiva no Brasil.
1. MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
Os avanços da ciência são formadores de uma nova identidade materna,