Resumo sobre maternidade de substituiçao
Maternidade de substituição, ou “barriga de aluguel” é o processo mediante o qual uma mulher gesta embriões não relacionados geneticamente com ela, gerados através de técnicas de fecundação in vitro, com gametas de um casal, (espermatozoide e óvulo) pais biológicos. A maternidade de substituição não é prevista em nenhuma legislação de forma expressa ou mesmo tácita e, sendo assim, os juízes e tribunais se valem da analogia e dos Princípios gerais de Direito, bem como de resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, para julgar dos costumes. Há a preocupação de evitar banalizações dos Direitos Humanos, principalmente no que tange a questão do direito à vida, pois hoje se especula a possibilidade de escolha de melhores embriões que não possuam probabilidade de nascerem doentes, bem como a questão da mãe de aluguel não querer entregar o bebê aos pais biológicos ou a recusa destes, caso a criança possua deficiências. Sem descartar outras situações, pois, todo esse processo envolve uma carga emocional de relação entre a mãe de aluguel com esse bebê que esta sendo gerado em seu útero.
São vários os valores contrapostos e que merecem guarida legal, já que se trata de pessoas e não de coisas, como pensam alguns doutrinadores. Não tutelar a questão constitui uma afronta à dignidade da pessoa humana, da gestante, da mãe biológica e, principalmente, da criança, que é a parte mais frágil na relação. Para alguns doutrinadores, o direito de procriar é direito indisponível, argumento para que não se fale em contrato, pois só é possível contratar coisas ou serviços, não vidas. Na tentativa de dar uma definição que aborde essa questão contratual, entendem que o contrato corresponderia a um acordo bilateral entre credor e devedor, no qual participam de uma relação jurídica com fins patrimoniais, objetivando um bem ou serviço, seja ela em dinheiro ou outro serviço. Todavia, deve-se observar que trata-se de um acordo de vontades, um objeto e uma