Filiação em casais homoafetivos: aspectos polêmicos sobre a eficácia jurídica às maternidades in vitro e por substituição
As uniões homoafetivas, bem como casais heterossexuais, também constituem núcleo familiar, pois, independentemente de opção sexual, todos tem o direito de se relacionar afetivamente por quem desejar. Entretanto, os casais homoafetivos refletem sobre vários aspectos polêmicos – bioéticos, psicológicos, religiosos e jurídicos – sob a problemática da parentalidade (filiação). Com a celeridade tecnológica em âmbito da medicina contemporânea, esta problemática também se insere nas premissas da reprodução in vitro e da gestação por substituição, sob os pressupostos de maternidade – ensejo de ter filhos –, equiparando-se aos casos heterossexuais. Destaca-se no presente estudo a análise dos direitos maternais de apego do terceiro interessado, desde a gestação ao nascituro, e os direitos de registro civil, constando o nome de ambas as mães – de quem gerou e quem criou –, levando-se em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana. Várias discussões provocaram transformações no Direito de Família acerca da temática proposta, excepcionalmente pela inexistência de legislação específica no Brasil, surgindo dificuldade de solução de conflitos na dicotomia “direito versus biodireito”. Desenvolve-se o trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, de cunho descritivo e exploratório, com base nas Legislações Pátrias, com ênfase em Direitos Humanos. O trabalho baseia-se nos dados obtidos para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, já iniciado, objetivando acrescentar mais conhecimentos acerca do tema abordado. Tendo em vista que se trata de uma pesquisa inicial, ainda não existem resultados conclusivos, porém, emergirá a aplicação plena da parentalidade, também, para casais homoafetivos.
PALAVRAS-CHAVE: Filiação. Homoafetividade. Reprodução Assistida. Barriga de Aluguel. Princípio da dignidade da pessoa