GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
O tema a ser exposto, trata das questões jurídicas e éticas que giram em torno do tema vulgarmente conhecido como “Barriga de Aluguel, ou útero emprestado, gestação de substituição ou doação provisória do útero”.
Antigamente a única esperança, para os casais que não podiam gerar seus próprios filhos era através da adoção, no entanto existiam diversos problemas, que os impediam de concretizar a adoção, tais como as filas com uma grande intensidade de pessoas interessadas, e rigorosos requisitos que deviam ser preenchidos. Ocorre que, nos dias atuais esses problemas ainda persistem, sendo muito difícil de concretizar a adoção, porém esse problema tem melhorado, pois podemos ver que até os casais homossexuais adquiriram o direito de adotar uma criança.
Nos últimos tempos a humanidade vem presenciando diversas descobertas, principalmente na área da Medicina com o grande avanço das tecnologias reprodutivas. A Reprodução Humana Assistida permitiu aos casais com problemas de infertilidade e aos casais estéreis, a possibilidade de realizar o desejo de ter filhos, provenientes de seu patrimônio genético.
Hoje em dia diversas crianças nascem através dessas técnicas de reprodução assistida.Porém, existem pessoas que por motivos variados, seja por não ter útero ou pela presença de doenças, e até mesmo casais homossexuais são impedidos de gerar um filho e acabam optando pela prática da chamada de “barriga de aluguel”.
A expressão "barriga de aluguel" é muito ouvida na atualidade, já se sabe da existência de vários casos concretos, inclusive vemos diversos anúncios de mulheres na internet oferecendo sua própria barriga para gerar uma criança de “outrem”.
2- JUSTIFICATIVA
A presente pesquisa tem como propósito demonstrar o quanto o tema “Barriga de Aluguel” é de suma importância dentro da sociedade, não só brasileira, mas do mundo, pois é um tema que deve ser amplamente explorado, devido às diversas lacunas deixadas pelo legislador.
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