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MATERNIDADE DE SUB-ROGAÇÃO E DIREITOS
FUNDAMENTAIS: O PLANEJAMENTO FAMILIAR E
GESTAÇÃO EM ÚTERO ALHEIO
Márcia Correia Chagas1
Maria Alice Pinheiro Nogueira2
RESUMO: O exame dos aspectos mais relevantes que norteiam os ordenamentos jurídicos modernos indica a compreensão dos novos valores que abrangem a seara do Direito. A bioética constitui um saber autônomo que surgiu diante da necessidade de uma discussão sobre as questões éticas que permeavam o desenvolvimento tecnológico das técnicas médicas e o progresso da ciência biológica, desde as pesquisas primárias até a sua aplicação como resposta às novas tecnologias científicas, representando uma forma de conduta, baseada na moral e na ética, destinada não só à medicina, mas, igualmente, para a sociedade. Nessa perspectiva, percebe-se, à proporção que as novas técnicas de assistência à saúde humana se desenvolvem rapidamente, devem, indubitavelmente, respeitar os direitos do indivíduo, com justiça e equidade. Contudo e, em razão disso, surgem discussões éticas, jurídicas e religiosas quanto à prática das técnicas de reprodução medicamente assistida, em especial da maternidade de substituição. Questionam-se, então, quais os limites para a realização do projeto parental, bem como qual a baliza imposta para a ingerência estatal em questões do âmbito privado.
PALAVRAS-CHAVE: Planejamento familiar; maternidade de substituição; Bioética.
1 INTRODUÇÃO
Reflexo da evolução conceitual e valorativa do Estado Democrático de
Direito, pode-se comprovar que as Cartas Políticas deixaram de constituir meros documentos de governo para expressarem as transformações sociais, com efetiva participação popular. Nesse contexto, a concepção dos direitos fundamentais diz respeito aos direitos assegurados por garantias constituci1
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; Mestre em
Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC, Pesquisadora na área de Biodireito e Bioética (PIBIC/CNPq – FUNCAP – PAVIC).Ex-