Codigo de obras
EDIFICAÇÕES
CÓDIGO DE OBRAS
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE
O Código de Obras O Código de Obras é o conjunto de normas e leis municipais, que visa normatizar as edificações de cada município. Todo projeto de edificação deve ser encaminhado aos órgãos públicos competentes de cada cidade, para que estes verifiquem se o projeto apresentado, esta dentro ou não das normas e regras estabelecidas no código de obras municipal. O código de obras aqui explicitado se refere à cidade de São Paulo – SP.
Qual a Finalidade do Código de Obras
O Código de obras da cidade de São Paulo – SP tem como finalidade ordenar as atividades edilícias; estabelecer direitos e responsabilidades do município, do proprietário ou possuidor do imóvel, do profissional, de atuantes na atividade edilícia, estabelecer diretrizes básicas de conforto, higiene, salubridade e segurança a serem atendidas nas obras e edificações, estas são algumas diretrizes estabelecidas no código de obras.
Quando surgiu o Código de obras em São Paulo
Desde 1886, vigorava um primeiro padrão para as construções particulares na cidade de São Paulo (Padrão Municipal, de 11 de Agosto); em 1893, pela Lei n. 38, passou a ser exigida a aprovação das plantas de novas edificações junto a Intendência Municipal. A origem do código de obras de São Paulo se confunde com a própria criação da prefeitura. No período de 1889 a 1911, Antônio da Silva Prado, prefeito de São Paulo realiza inúmeras intervenções, tais como: arborização de ruas e avenidas, remodelação do Jardim da Luz, abertura da Avenida Angélica, construção do Mercado Municipal e do Teatro Municipal, visando o embelezamento da cidade
Quem Criou o Primeiro Código de Obras de São Paulo
Em 1925, é criada a Comissão para a elaboração do Plano Geral do Conjunto, abrangendo planos parciais de extensão, melhoramento,