Código de Obras
DIRETORIA DE EXATAS
CÓDIGO DE OBRAS
São Paulo, Junho de 2012.
LEI N.º 11.228 (25/06/1992) supera a Lei n.º 8.266 (20 /06/1975).
Regras para projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis;
CÓDIGO DE OBRAS DA CIDADE DE SÃO PAULO
Decretado pela prefeita Luiza Erundina em 04/06/1992
ANEXO I
Objetivos
Direitos e Responsabilidades
Documentos para Controle da Atividade de Obras e Edificações
Procedimentos Administrativos
Preparação e Execução de Obras
Procedimentos Fiscais
Edificações Existentes
Uso das Edificações
Componentes - Materiais, Elementos Construtivos e Equipamentos.
Implantação - Aeração e Insolação das Edificações
Compartimentos
Circulação e Segurança
Estacionamento
Instalações Sanitárias
Condições de Instalação e Armazenagem de Produtos Químicos, Inflamáveis e
Explosivos
Exigências Específicas Complementares ANEXO II
Tabela de Taxas aprovação de projetos e construções
Tabela de Multas por infração Código de Obras e Edificações.
CATEGORIA DE ESPECIAIS DE PROCESSOS:
Alvará de Alinhamento e Nivelamento;
Alvará de Autorização;
Alvará de Aprovação;
Alvará de Execução;
Alvará de Funcionamento de Equipamentos;
Certificado de Conclusão;
Alvará de Licença para Residências Unifamiliares;
Certificado de Mudança de Uso.
Permissão para obras, em imóveis atingidos pelo novo plano de acordo com as Legislações de Obras e Edificações e na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Desde que neste não possibilite a execução de edificação em função de uso público, a título precatório, não sendo devida ao proprietário qualquer indenização pela benfeitoria ou acessão quando da execução do melhoramento público.
Recuos mínimos obrigatórios para Edificações ou partes de edificações nas reformas com aumento de área.
Nos lotes resultantes de desapropriação as edificações projetadas atendimento ao novo