Codigo de obras
Normas disciplinadoras do crescimento urbano.
A providência inicial uma vez decidida a elaboração de um projeto de edificação é a consulta junto aos Orgãos Públicos, particularmente junto às Prefeituras Municipais, sobre as exigências a serem observadas para a aprovação de tal projeto. Tais exigências, de uma maneira geral, estão contidas no Código de Obras específico de cada Município.
Esses códigos têm por objetivos, entre outros:
- coordenar o crescimento urbano,
- regular o uso do solo,
- controlar a densidade do ambiente edificado,
- proteger o meio ambiente,
- garantir espaços abertos destinados a preservar a ventilação e iluminação naturais adequadas a todos os edifícios, e
- eliminar barreiras arquitetônicas que impedem ou limitam a possibilidade de deslocamento de pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Assim, os Códigos de Obras definem, entre outros, os seguintes itens:
- tipo de ocupação permitido para um determinado lote; se residencial, comercial, industrial ou de uso misto,
- a projeção máxima do edifício sobre o terreno ( taxa de ocupação),
- área máxima permitida para a construção (coeficiente de utilização),
- recuos a serem observados com relação às divisas, e
- dimensões mínimas e detalhes construtivos de corredores, escadas e rampas LEI Nº 3903 DE 27 DE JULHO DE 1988
INSTITUI NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ALTERANDO AS LEIS NºS 2.403/72 E 3.077/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Princípios Gerais
Art. 1º - Esta Lei norteará a execução de toda e qualquer obra no Município de Salvador, em consonância com a Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo e tem como princípios gerais:
I - privilegiar o indivíduo, a quem se destina a