Segurança do Trabalho
A entidade patronal tem o dever legal e moral de manter o local de trabalho seguro e saudável. Além disso, dispõe de incentivos financeiros: perder um bom trabalhador devido a uma lesão não só pode ser mau para a empresa, como o recrutamento e a formação de alguém que o substitua custa dinheiro.
Elevadas perdas econômicas após acidente na época alta
Na época alta, o cozinheiro de um restaurante com um volume de negócios anual de €200 000 escorregou num pavimento em más condições. A falta de cozinheiros disponíveis para o substituir implicou um prejuízo imediato de €11 830.
A maior parte dos acidentes pode ser evitada através de boa gestão e supervisão, aliadas a uma formação eficaz. A prevenção de acidentes é parte integrante da gestão de uma empresa bem-sucedida. A entidade patronal pode evitar a maior parte das lesões e das doenças no local de trabalho, se identificar e, sub sequentemente, eliminar ou, pelo menos, minimizar os riscos no local de trabalho.
Como me mantenho em segurança?
1. quedas devidas a escorregadelas e tropeções
2. equipamento cortante e facas
3. queimaduras e escaldões
4. movimentação manual de cargas e lesões músculo-esqueléticas
5. ruído
6. substâncias perigosas
7. gás comprimido utilizado em bebidas
8. trabalho em ambientes aquecidos
9. riscos de incêndio
10. riscos psicossociais
Legislação
Os trabalhadores estão protegidos pela Diretiva 89/391/CEE (diretiva-quadro). O princípio de base da diretiva consiste na prevenção dos riscos. Prevê que a entidade patronal proceda a avaliações de risco e impõe-lhe a obrigação geral de assegurar a segurança e a saúde dos seus trabalhadores no trabalho.
A diretiva-quadro é completada por outras diretivas, nomeadamente, a diretiva relativa à organização do tempo do trabalho, a diretiva relativa aos locais de trabalho (89/654/CEE) e a diretiva relativa ao ruído (2003/10/CE).
Quedas devidas a escorregadelas e tropeções