codigo de defesa e o cirurgia dentista
O Conselho Federal de Odontologia informa a todos os cirurgiões dentistas que nova lei federal determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço disponibilizem exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei 12.291, sancionada pelo presidente Lula, em 20 de julho de 2010 “estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço são obrigados a disponibilizar em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do CDC sob pena de multa no valor de R$ 1.064,10”. O CRO – SP nos forneceu este código a ser colocado em nossas salas de recepção para que os clientes possam fazer suas consultas.
Segue este alerta aos colegas, porque sabemos que muitos não o fizeram, nem chegaram a ler, ou guardaram em uma gaveta.
O profissional odontológico que juridicamente é considerado como um prestador de serviços anseia por uma proteção legal, aplicando ao seu trabalho diário, novas tendências, como o uso de contratos de prestação de serviços. E outros procedimentos legais, os quais poderão ser claramente elucidados pelo departamento jurídico da APCD.
Alertamos também do perigo da utilização de fotos publicitárias do antes e depois, o que foi proibido pelo código de ética odontológico. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor – é claro quando diz que o fornecedor de serviços responde independentemente, da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, no caso nossos clientes, por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas.
Outro item abordado é que o lesado na relação de consumo não tem que comprovar culpa do agente fornecedor causador do dano, apenas a existência do fato, são capazes de fazer surgir o dever de indenizar.
Portanto a nossa responsabilidade dentro do consultório vai alem das técnicas biológicas, pois temos a importância na área de cumprimentos das leis, que estão nos Códigos de Defesa do Consumidor, e do Código