Cirurgia
Os planos privados de assistência médica são contratados com o objetivo de garantir proteção completa à saúde do paciente. O que poucos consumidores sabem é que, por determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), um procedimento cirúrgico que necessite ser realizado em ambiente hospitalar por um cirurgião dentista, pode e deve ter cobertura garantida por estes planos.
Segundo o Prof. Eduardo Zanella, Cirurgião BucoMaxiloFacial e coordenador de cursos da Escola de Aprendizagem Profissional da Associação Odontológica de Ribeirão Preto, procedimentos cirúrgicos, como por exemplo, a correção de Deformidades Dento Facial – Cirurgia Ortognática; só podem ser realizados em ambiente hospitalar. O plano de assistência médica do paciente pode ser utilizado pelo cirurgião dentista para a cobertura de itens que vão desde a liberação de um centro cirúrgico no hospital credenciado até o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órtese, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico. Além disso, o profissional também pode solicitar aos planos de saúde exames complementares para a avaliação sistêmica do paciente (exames de sangue, eletrocardiograma, etc.).
“É de extrema importância tornar essa obrigatoriedade sabida por parte dos consumidores de planos de saúde. Para o cirurgião-dentista, basta fazer a solicitação da internação junto ao plano justificando a necessidade e indicação da cirurgia proposta. O profissional não precisa necessariamente pertencer à rede credenciada da operadora de saúde”, complementa Eduardo Zanella. No caso do odontólogo não ser credenciado ao plano, o paciente fica responsável apenas pagamento de seus honorários. Caso a operadora de saúde se recuse a autorizar o procedimento cirúrgico, o paciente deve formular reclamação perante a ANS e buscar legalmente seus direitos.
Recentemente, o