INDENIZACAO POR DANO MORAL E MATERIAL
CARLOS RIBEIRO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, bombeiro hidráulico, portador do R.G sob nº 9902400676 SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob nº 922.345.503-00, residente e domiciliado na rua Q E, 150, Presidente Kenned, CEP: 60357-240, desta capital, por intermédio de seu advogado e estagiário, que abaixo subscrevem, por meio de instrumento procuratório anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, artigos 12 c/c artigo 186, 187 e 927 do Código Civil, artigos 282 e seguintes do código de Processo Civil, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS c/c DANOS MORAIS
Em face da empresa ODONTOART, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.187.913\0001-57com sede na Av. Santos Dumont, nº 2849, Aldeota, desta capital, e contra ODONTOPLUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.6744.400/001-48, com endereço para citação Av. Pontes Vieira, nº 340, Dionísio Torres, Fortaleza-Ce, CEP: 60130-240, pelos fatos de direitos a seguir delineados: PRELIMINAR O requerente é pessoa hipossuficiente e pobre no sentido jurídico do termo, ou seja, de acordo com a lei 1060/50 e posteriores alterações, não pode pagar despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento. Sendo assim, data a máxima vênia, requer que sejam a si deferido os benefícios da justiça gratuita, isto com o fito de isentá-lo do pagamento de qualquer dos ônus previstos no artigo 3º, da lei 1060/50. II – DOS FATOS