Codicilos
CAMPUS
FRANCISCO GONÇALVES QUILES
DEPARTAMENTO DE DIREITO
C O D I C I L O
CacoalRO
2014
JESSICA EMANUELLE ROCHA ALVES
C O D I C I L O
Artigo Científico apresentado à Fundação
Universidade Federal de Rondônia como requisito parcial de avaliação da disciplina de Direito Civil VI, ministrada pela professora Ms. Esp. Kaiomi de
Souza Oliveira.
CacoalRO
2014
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo realizar o estudo sobre o instituto pouco conhecido, denominado codicilo e sua relevância para o Direito das Sucessões, já que este incluído neste ramo do Direito Civil. Inicialmente a abordagem é sobre o
Direito das Sucessões, as espécies desta, trazendo em linhas gerais o conceito e aplicações do instituto codicilo, desde os seus antecedentes históricos até a sua previsão legal no Código Civil de 2002. PALAVRASCHAVE: Direito Civil; Direito das Sucessões e Codicilo. 1 – INTRODUÇÃO Ao ouvir a palavra sucessão, temos a noção de que alguém assume o lugar de outra pessoa, ou seja, há uma troca de titulares abrangendo os direitos e obrigações. Temos assim, que o direito das sucessões é um conjunto normativo que disciplina a transferência do patrimônio de alguém ao seu herdeiro, por causa mortis
.
É sabido que o fundamento da sucessão tem sofrido modificações no decorrer da história, entretanto, os seus dois pressupostos jamais se modificam, quais sejam: a morte e a vocação hereditária. É através da morte que ocorre a transferência do patrimônio do de cujus aos seus sucessores, pelo princípio da saisine .
Na Antiguidade