Testamentos e codicilos
Disciplina: Direito Processual Civil III
Acadêmicos:
Testamentos e Codicilos
1. Introdução
Testamento é o ato pelo qual alguém declara suas últimas vontades e estabelece a disposição de seus bens, depois de sua morte.
São três as principais espécies de testamento, quais sejam o cerrado, o público e o particular, existindo, ainda, testamento militar, marítimo, nuncupativo e o codicilo.
Antes de as vontades declaradas serem executadas, porém, é necessária a verificação do cumprimento, ou não, dos requisitos legais da formação do testamento, seja qual for a espécie, perante o órgão judicial, através do procedimento de jurisdição voluntária, como passaremos a explicar adiante.
O procedimento a respeito da matéria é bastante simples, e destina-se a conhecer a declaração de última vontade do morto. Não entra o juiz, em questões de alta indagação, sendo que, se necessário for, sua discussão será feita pela via ordinária.
Portanto, o juiz somente negará o “cumpra-se” quando visívelmente faltar algum requisito essencial.
Em todos os casos, a competência é do local onde se encontra o apresentante do testamento ou codicilo, não se confundindo com a competência do inventário, e são legítimos para entrar com a ação o herdeiro, o legatário e o testamenteiro.
2. Do procedimento, conforme as diferentes modalidades de testamento.
1. Testamento Cerrado
O testamento cerrado caracteriza-se pela sua forma secreta, como ja denuncia sua nomenclatura.
De acordo com o art 1868 do CC, o mesmo deverá ser escrito pelo testador, ou por outra pessoa que esteja a seu mando. Porém, deve ser assinado pelo testador, sendo vedada a assinatura a rogo, e será aprovado, na presença de duas testemunhas, por tabelião, que não o lê, sendo posteriormente lacrado.
O procedimento