Cobrança título extrajudicial prescrito
AUTOR, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade nº M-123456, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 987456321, residente e domiciliado na Av.: Paraná, nº 123, apto. 100, bairro São Lucas, nesta cidade de Divinópolis/MG, CEP.: 35.500-000, vem mui respeitosamente à elevada presença de Vossa Excelência, assistido por seu advogado infra-assinado, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA, COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de REQUERIDO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 46574134 e Carteira de Identidade nº 54845156 SSP/MG, residente e domiciliado na rua Paraguai, nº 321, bairro Centro, Bom Despacho/MG, CEP.: 35.600-000, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
DO FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões econômicas onde, apesar de o Requerido residir em comarca diversa do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, estabelece a lei dos Juizados Especiais que prevalece este último lugar, in verbis:
“Artigo 4: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
...
II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita”.
Ressalta-se que no presente caso, a praça de pagamento estabelecida no título em questão é Divinópolis, logo a escolha do foro.
Nesse mesmo sentido, colecionamos a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que brilhantemente decidiu:
“O foro do lugar de pagamento do cheque é o competente para o ajuizamento de ação cível que visa receber o valor nele representado, por corresponder ao local onde a obrigação deve ser cumprida. Caso não haja indicação de local especial onde o cheque deveria ter sido pago, o lugar do pagamento será aquele constante junto ao nome do banco sacado, ou seja, a agência onde existe a respectiva conta corrente” (Agravo de Instrumento1.0439.08.080002-2/001, Relator(a): Des.(a) Fabio Maia Viani , 18ª CÂMARA