Direito comercial- titulos de creditos
“Procedimentos Judiciais Aplicáveis aos Títulos de Créditos Extrajudiciais”
Professor:
BELO HORIZONTE
2011
Procedimentos Judiciais Aplicáveis aos Títulos de Créditos Extrajudiciais
Vamos analisar os procedimentos judiciais aplicáveis aos Títulos de Créditos Extrajudiciais que têm legislação específica, são os seguintes:
- O Cheque tem uma Lei específica - Lei 7357\85.
- A Duplicata é regulada pela Lei 5474\68. - A Letra de Câmbio e a Nota Promissória são reguladas pela Lei Uniforme, Decreto 57663\66.
Segundo Dinamarco, título executivo "é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere" (in "Instituições de Direito Processual Civil", IV, 1ª. Edição, SP: Malheiros Editores, 2004, p. 191). Para Carnelutti, o título é o documento que o credor deve apresentar ao órgão judicial para obter a execução, semelhante ao "bilhete de passagem" que o viajante apresenta na "estação do trem". E realmente essa é a idéia do artigo 583 do CPC: "Toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial". Portanto, sem título executivo não há execução (nulla executio sine titulo). Tanto é assim que a lei manda o exeqüente instruir a petição inicial executiva com o título executivo (art. 614, I, CPC). Poderia se dizer que o título executivo é a base do processo de execução. Diz-se que os títulos executivos têm eficácia porque traduzem a probabilidade da existência do crédito. Como explica Dinamarco, "sem essa probabilidade, não seria prudente expor o patrimônio de uma pessoa aos rigores de uma execução forçada" (p. 193). Sendo assim, títulos executivos são aqueles que estão previamente definidos em lei. Esse é o chamado princípio da tipicidade legal do título executivo. Significa que cabe exclusivamente ao legislador conferir o