Ética e serviço social
[...] a profissionalização do Serviço Social não se relaciona decisivamente à "evolução da ajuda", à "racionalização da filantropia", nem à "organização da caridade"; vincula-se à dinâmica da ordem monopólica [...]. Na emergência profissional do Serviço Social, não é este que se constitui para criar um dado espaço na rede sócio-ocupacional, mas é a existência deste espaço que leva à constituição profissional. [...] não é a continuidade evolutiva das protoformas ao Serviço Social que esclarece a sua profissionalização, e sim a ruptura com elas. (Netto, 2007, p. 69-70)
É no bojo da prestação desses serviços sociais que o Serviço Social emerge, tendo, desde a ditadura varguista, o Estado como o seu principal empregador. Alvo de profunda legitimação por parte das classes dominantes e suas forças políticas presentes no âmbito do Estado, não por acaso esta profissão teve tão precocemente sua primeira regulamentação - através da Lei n. 3.252, de 27 de agosto de 1957 -, tendo sido caracterizada, juridicamente, como uma profissão liberal. Este processo impulsionou a criação dos conselhos Federal e regionais da profissão, como representações legais e legítimas perante o Estado, diante da necessidade de normatização e fiscalização do exercício profissional. Nesse mesmo período e entrando na