cobrança exorbitante de telefonia
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MANAUS /AM.
KELY RIBEIRO DA SILVA, brasileira, convivente, ajudante de cozinha, portadora do RG 1615254-9 e do CPF 792899082-20 residente na rua Penetração II 154 Cidade Nova cep 69099-760, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu advogado infra- assinado com escritório na Rua Rio NEGRO N08
Vieiralves celular 91285101 e fixo 35842376, onde recebe as comunicações judiciais, propor a presente:
Contra VIVO LOCALIZADA na Avenida Djalma Batista n1018 A CEP
69050-010 MANAUS -AM, pelas situações de fato e razões de Direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
A Requerente é pessoa idônea de reputação ilibada, sempre cumpridorA de suas obrigações,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS COM
PEDIDO DE LIMINAR.
Este documento foi assinado digitalmente por FERNANDO DIEGO GOES LIMA. Protocolado em 15/05/2013 às 16:48:27. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0600976-56.2013.8.04.0020 e o código 119E820. fls. 1Acontece Excelência, que a Requerente, é possuidora de um
Celular de linha numero 9292497473 a mesma vem sofrendo diversos problemas com a operadora, pois seu plano smart ilimitado 45 onde a mesma só deveria pagar no Maximo R$
64,00 sessenta e quatro reais, estar vindo muito acima com faturas no valor de R$ 140,62 cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos, a mesma já fez varias reclamações na empresa, mais não consegue sucesso, a mesma não estar recebendo sua conta em sua residência tendo que ir até a empresa, e sua conta vem sempre sem detalhamento a mesma quer voltar para seu antigo plano onde pagava R$
39,00 trinta e nove reais.
No caso vertente Excelência, a Requerente ainda estar pagando R$ 22,99 Vinte e dois reais e noventa e nove centavos de seguro, que a mesma não contratou e já pediu pra retirar