AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JOSÉ HUBYRATAN , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de identidade nº SSP/AL, e do CPF/MF , residente e domiciliado na Rua Lucilo, nº – Apto , BD, CEP , nesta cidade, por seu advogado, vem, com o costumeiro respeito à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com fulcro nos artes. 186, 404, e 927, do Código Civil Brasileiro, Leis nº 9099/95 e 8.078/90, e demais previsões legais, em face de BANCO ABN AMRO REAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.066.408/0001-15, com sede na Rua Sol, nº 560 - Centro, nesta cidade, CEP 57020-070, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Faz-se necessária tendo em vista o Requerente nunca recebeu quaisquer tipos de documentação (que até a presente data não foi entregue ao Requerente cópia do contrato, Cartão bancário ou talão de cheques) além de ter procurado o Requerido por diversas vezes, com o intuito de: I - conseguir o demonstrativo da existência do debito, II – saber a proveniência do debito, III - tentativa de falar com o Gerente, mas todas às vezes era atendido por uma funcionária de nome Lidiane que se comprometeu em resolver o problema, porém nunca permitiu que o Requerente tivesse acesso ao Gerente, OU SEJA, TUDO O QUE FOI SOLICITADO, DE PRONTO FOI NEGADO.
O Código de Defesa do Consumidor autoriza ao consumidor beneficiar-se das regras de inversão do ônus da prova, no caso de ocorrer uma das duas situações distintas admitidas em nosso Código do Consumidor:
a) Quando o consumidor for hipossuficiente. A hipossuficiência se dá quando há pelo consumidor inferioridade econômica, técnica ou jurídica em relação ao produtor ou fornecedor de serviço, dificultando ao consumidor poder desincumbir-se do ônus de