Gabriel
CEDENTES: FULANO DA SILVA e sua mulher BELTRANA DA SILVA, ele brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade RGxxxxxxxxxx./SSP.SP e inscrito no CPFMF sob nº XXXXXXXXXXX e ela brasileira, Auxiliar Depto Pessoal, portadora da cédula de identidade RG XXXXXXX/SSP.SP e inscrita no CPFMF sob n XXXXXXX, ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77 , residentes e domiciliados na rua DOS BOBOS, n 0 apto 203, na cidade de São Paulo.
CESSIONÁRIOS: XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, do Lar, portador da cédula de identidade RG n XXXXXXXXXXXX SSP/SP e inscrito no CPFMF sob nº XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira,residente e domiciliada na rua DOS BOBOS, n 00, na cidade de São Paulo-Capital.
OBJETO: Pelo presente e nos melhores termos de direito, os “vendedores” se comprometem vender a compradora que deles se compromete a adquirir absolutamente livre e desembaraçado de impostos, taxas, litígios, hipotecas legais ou convencionais, o imóvel de que são senhores e legítimos possuidores, a saber: Um terreno designado pelo lote n 34 que faz frente para a Rua DOS BOBOS, n 35 medindo 1.800m2 (hum mil e oitocentos metros quadrados) seguindo com as seguintes metragens: faz frente para o antigo caminho interno numa extensão de 25m (vinte cinco metros) e de um lado divide como lote 36 numa extensão de 69m (sessenta e nove metros) e de outro lado mede 78,40 (setenta e oito metros e quarenta centímetros) onde divide com quem está do seu lado direito, nos fundos confronta com o caminho antigo onde mede 26,80 (vinte e seis metros e oitenta centímetros).
Por este particular instrumento, as partes supraqualificadas resolvem de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar uma Cessão de Direitos tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, a reger-se pelas