Ação de obrigação de fazer
ANTÔNIO LIMA DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, policial militar, RG n° 11403-PMMA, CPF sob n° 428.289.373-72, residente e domiciliado na Avenida Edson Brandão, Residencial Itapecuru, bloco 05, apartamento 101, Anil, CEP (...), próximo ao supermercado Maciel, São Luís - MA, através de seus procuradores, conforme instrumento procuratório anexo (doc. 01) e estagiário que esta subscrevem, vinculados ao Escritório-Escola “Professor Expedito Alves de Melo”, do núcleo de prática jurídica da Faculdade Santa Terezinha – CEST, com endereço nesta cidade, na Avenida Casemiro Junior, n° 260 – Anil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra TNL PCS S/A (EMPRESA DE TELEFONIA OI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.164.616/0014-73, sediada na Avenida Coronel Colares Moreira, número 31, bairro São Francisco, CEP 65.075-740, São Luís, Maranhão, pelos motivos de fato e direito abaixo expostos:
I - DOS FATOS
O autor era proprietário da linha de telefonia celular de número (98) 8835-3485, a qual fora adquirida no dia 18.10.2006 junto à empresa de telefonia móvel OI, conforme faz prova cópia do contrato de serviço móvel anexo (doc...)
O autor fora surpreendido quando recebeu a sua fatura (doc...) com vencimento no dia 07/04/2008, cujo valor era de R$ 4.312,96 (quatro mil trezentos e doze reais e noventa e seis centavos). Ao verificar o detalhamento da mesma, percebeu o autor a cobrança de várias ligações telefônicas supostamente originadas no estado de Goiás, estado que, aliás, jamais visitou tampouco possui parentes ou amigos. Como se isso não bastasse Excelência, é perceptível no exame da fatura, a cobrança de várias ligações supostamente realizadas no mesmo dia